QUAL O PROXIMO ASSUNTO?

quinta-feira, 31 de março de 2011

QUAL O PRAZO?

Vamos analisar alguns prazos processuais penais?!

Inquerito na Policia Civil: se preso, 10 dias (art. 10 CPP). Se solto, 30 dias. Já, na Policia Federal, indiciado preso, o inquerito tem que terminar em 15 dias e se solto, 30 dias (art. 66 da Lei 5.010/66). Inquerito na Lei 11.343/06, indiciado preso, inquerito finda-se em 30 dias, se solto, 90 dias (art. 51 da Lei).

Após inquerito, a ordem natural do processo é o oferecimento da denuncia. Esta, por sua vez, deve ser feita em 5 dias caso esteja preso o investigado. Se solto, 15 dias (art. 46 CPP). Já na lei de drogas, o prazo para o oferecimento da denuncia é de 10 dias (art. 54, III da Lei 11.343/06).No abuso de autoridade, o Ministério Público tem o prazo de 48 horas para oferecer a denuncia (art. 13 da Lei 4.898/65). Atenção a estes prazos é importante, pois, não oferecendo (e sendo o caso) a denuncia, caberá assim Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

Apresentada a denuncia (ou a queixa) e devidamente recebida, será o réu citado, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias (art. 396 CPP).

E, por falar em queixa, o prazo desta é: 6 meses (art. 38 CPP) contados apartir do conhecimento da autoria. Todavia, ha exceções, tal como no caso do crime do art. 236 CP. Neste caso, o prazo para oferecimento da queixa é de 6 meses, porém, contados da sentença que anule o casamento (V. arts. 236, paragrafo unico CP c/c art. 38 CPP c/c 1521 e 1522 CC).

Os recursos:

Recurso em sentido estrito: 5 dias efeito volitivo (art. 586 CPP) e 2 dias efeito motivação (art. 588 CPP).
Apelação: interposição, 5 dias (art. 593, caput CPP). Razões de apelação, 8 dias (art. 600, caput CPP).
Embargos declaratorios: 2 dias (art. 619 CPP). No JESP, 5 dias (art. 83, §1º, Lei 9.099/95).
Carta testemunhavel: 48 horas (art. 640 CPP).
Embargos infringentes: 10 dias (art. 609, paragrafo unico CPP)
REsp e RExt: 15 dias (art. 26, caput, Lei. 8.038/90).
Recurso Ordinario em HC: 5 dias (art. 30, Lei 8.038/90).
Recurso Ordinário em MS: 15 dias (art. 33, Lei 8.038/90).
Agravo em execução: 5 dias (S. 700 STF).

Espero ter esgotado todos os prazos. Todavia, caso tenha faltado algum, postar nos comentários que edito o texto.

Saudações,
BRUNO MANSUR.

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